Uma dúvida bastante comum que costuma surgir diz respeito ao imposto de dividendos por quem possui uma empresa no exterior.
Cada vez mais brasileiros têm vontade de expandir suas empresas no Brasil ou começar um novo negócio no exterior, dessa forma conseguem lucrar em dólares, o que é uma ótima forma de ter um excelente rendimento.
Mas em meio a isso, fica uma questão: como é o imposto sobre o lucro das empresas? E como mandar esse dinheiro para o Brasil?
E em relação ao imposto a ser pago no dividendo que é enviado do exterior para o Brasil? Quanto é que o empresário precisará pagar nesse caso?
Conhecer esse valor é muito importante para qualquer empreendedor, afinal, ele precisa saber qual será o impacto sobre os dividendos a serem recebidos pela sua empresa.
Aliás, a questão do imposto é sempre uma enorme preocupação para quem quer investir com uma empresa no exterior, pois ninguém deseja pagar muito imposto para mandar o dinheiro para sua conta no Brasil.
Pensando em tudo isso, nós iremos responder a esse questionamento: se alguém, uma pessoa física, que possua uma empresa no exterior decidir mandar os dividendos para a conta da empresa no Brasil, quanto pagará de imposto?
Se você quer saber a resposta a esse questionamento, não deixe de acompanhar esse texto até o final!
Quem deve pagar imposto nos EUA?
Há um ponto de muita importância a ser discutido antes de falar sobre o envio de dividendos de uma empresa nos Estados Unidos para uma conta no Brasil.
É sobre como funciona o pagamento de impostos nos EUA, afinal, quem tem uma empresa no país também precisa preocupar-se.
A declaração do imposto de renda nos Estados Unidos trata-se, como diz o próprio nome, da prestação de contas que uma pessoa deve fazer perante o órgão da Receita Federal.
Dessa forma, é preciso comprovar tudo aquilo que foi ganho e gasto ao longo do exercício de 12 meses.
É muito importante ter isso em mente para que se possa fazer a declaração do IR e evitar problemas com o fisco americano.
Há algumas coisas que diferem os EUA do Brasil no pagamento do IR, como é o caso de uma parte da arrecadação ficar por conta dos estados, que possuem suas legislações próprias.
Por exemplo, a Flórida é um estado que recebe uma grande quantidade de turistas ao longo do ano, por isso é que as pessoas físicas, neste estado, estão isentas de fazer o pagamento do imposto, mas as empresas são obrigadas.
As empresas, aliás, precisam pagar todas as taxas referentes ao imposto de renda sempre antes do 1º dia do 4º mês (abril) seguinte ao dia do fechamento do ano fiscal, que ocorre no dia 31/12, com exceção de haver a requisição de extensão.
Imposto de renda para pessoa física e jurídica nos EUA
Nos EUA, assim como ocorre no Brasil, há diferenças entre o pagamento do IR para pessoas físicas e jurídicas.
O processo para o pagamento costuma ser bem mais simples do que em nosso país, mas ainda assim gera muitas dúvidas.
O prazo para que seja realizada a entrega do imposto de renda para pessoas físicas é sempre dia 15 de abril do ano posterior ao ano base da declaração.
O contribuinte que, por algum motivo, não conseguir entregar a sua declaração até o prazo, poderá preencher então um formulário para realizar um pedido de extensão, desde que informe o motivo para adiar o pagamento.
Já para as empresas, como dito anteriormente, o prazo final é 1º de abril, que é o quarto mês após o fechamento do ano fiscal, que ocorre em 31/12.
A melhor forma de fazer o pagamento de IR nos EUA é contar com uma empresa especializada, como é o caso da América Expert.
Tributação de impostos sobre os lucros e os dividendos recebidos pela empresa domiciliada no exterior
Há a previsão de que todo lucro e dividendo recebidos de uma empresa que esteja domiciliada no exterior sejam tributados obrigatoriamente a cada mês, não importa se eles serão transferidos para o Brasil ou não.
Além do Carnê-Leão, que obriga a recolher esses valores mensalmente, ainda há a necessidade de fazer o ajuste dentro da declaração de rendimentos anual.
Isso, é claro, sempre observando todos os acordos, os tratados e as convenções internacionais que forem firmadas entre o governo brasileiro e o país de onde são originados os seus rendimentos, ou ainda da reciprocidade de tratamento.
No caso do imposto de renda que for pago em um país no qual haja um acordo, tratado ou convenção com o Brasil, que preveja a compensação, ou de ter reciprocidade de tratamento, há a redução do imposto a ser pago no Brasil.
Lógico, desde que esse mesmo imposto não tenha sido compensado ou ainda restituído no país estrangeiro.
Todo o imposto que é pago no país da origem dos rendimentos poderá sim ser compensado dentro da apuração do valor que precisa ser recolhido mensalmente no carnê-leão e também na declaração de rendimentos.
Esse valor a ser compensado terá como limite o valor que seja correspondente à diferença existente entre o imposto que foi calculado juntamente com a inclusão dos rendimentos que vêm de uma fonte proveniente do exterior.
É importante também ressaltar que todo imposto que for pago no exterior deverá ser convertido para dólares americanos pelo valor que for fixado pela autoridade monetária daquele país onde o pagamento foi feito.
Isso considerando a data em que foi realizado o pagamento e depois convertido em real, baseando no valor do dólar americano que for fixado para compra pelo próprio Banco Central brasileiro.
O valor deverá ser aquele que foi fixado pelo BC no último dia útil referente à 1ª quinzena do mês anterior ao do recebimento desse rendimento.
Por último, o contribuinte deverá sempre providenciar para que o documento seja traduzido para português, por um tradutor juramentado, considerando o teor de todos os comprovantes dos seus rendimentos e do imposto que foi pago.
Com isso, esse imposto poderá ser compensado dentro da Declaração de Ajuste Anual do contribuinte no Brasil.
O imposto sobre os dividendos de empresa localizada no exterior
Em relação a distribuição de lucros e de dividendos no exterior, sempre que ela é enviada ao Brasil precisa ser tributada seguindo uma tabela progressiva de Imposto de Renda.
No momento em que esse valor é recebido aqui no Brasil, é preciso aplicar a tributação que é apurada de acordo com o programa Carnê-Leão, que pertence à Secretaria da Receita Federal.
As alíquotas referentes à tributação variam muito, podendo ir desde 7,5% até 27,5%, tudo vai depender de qual é a faixa do valor dos dividendos ou lucros advindos do exterior.
E como é essa tabela progressiva anual de tributação do imposto de renda?
A tabela considera como base de cálculo o valor em real (R$), a alíquota em %, e a parcela que será paga para a dedução de imposto de renda é a seguinte, de acordo com cada faixa:
- Valor dos dividendos de até R$20.529,36 – Há a isenção do pagamento do imposto;
- Valor dos dividendos de R$20.529,37 até R$30.766,92 – Alíquota de 7,5% – valor da parcela a ser deduzida: R$1.539,70;
- Valor dos dividendos de R$30.766,93 até R$41.023,08 – Alíquota de 15% – Valor da parcela a ser deduzida: R$3.847,22;
- Valor dos dividendos de R$41.023,09 até R$51.259,08 – Alíquota de 22,5% – Valor da parcela a ser deduzida: R$6.923,95
- Valor dos dividendos acima de R$51.259,08 – Alíquota de 27,5% – Valor da parcela a ser deduzida: R$9.486,91
Além desta, existe também uma outra tabela, que é a Tabela Progressiva Mensal do pagamento de impostos.
A seguir, você vai ver qual é o valor da base de cálculo em real (R$), da alíquota em % e da parcela a deduzir do imposto em real (R$) também:
- Valor dos dividendos até R$1.710,78 – Isenção do pagamento de imposto de renda;
- Valor dos dividendos de R$1.710,79 até R$2.563,91 – Alíquota de 7,5% – Valor da parcela a ser deduzida: R$128,31;
- Valor dos dividendos de R$2.563,92 até R$3.418,59 – Alíquota de 15% – Valor da parcela a ser deduzida: R$320,60;
- Valor dos dividendos de R$3.418,60 até R$4.271,59 – Alíquota de 22,5% – Valor da parcela a ser deduzida: R$577,00;
- Valor dos dividendos acima de R$4.271,59 – Alíquota de 27,5% – Alíquota de R$790,58.
Conclusão
Como você viu, conhecer sobre a incidência de imposto sobre os dividendos de uma empresa no exterior enviado ao Brasil é essencial, para que o empreendedor possa se preparar e se organizar financeiramente.
Neste texto, você pôde conhecer um pouco mais a respeito do assunto e ainda entender mais sobre as alíquotas que incidem sobre cada uma das bases de cálculo.