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Quero meu visto já!

O mercado norte-americano, considerado bastante amigável para as negociações empresariais, está entre os mais requisitados pelos empresários brasileiros e de todo o restante do mundo que querem empreender no exterior. Naturalmente, esse processo passa por requisitos imigratórios, em outras palavras, é necessário ter o visto americano próprio para tal finalidade. 

Existem diferentes categorias de vistos para quem deseja negociar, empreender e investir nos Estados Unidos. A escolha da categoria deve estar em concordância com o propósito intencionado nos EUA e, consequentemente, possui alguns desdobramentos empresariais, tributários e profissionais. 

Para melhor entendê-los, nós da América Expert, mencionaremos com mais detalhes sobre cada um. Acompanhe a seguir! 

Visto americano B-1 

Os vistos com classificação B-1 e B-2 são os mais solicitados pelos brasileiros e demais imigrantes. O B-1, por sua vez, é o visto que remete aos negócios e, normalmente, são emitidos em conjunto ambos os vistos, sendo, respectivamente, de negócios e turismo. O titular, dessa forma, pode entrar e sair dos Estados Unidos por quantas vezes desejar ao longo da validade de seu visto, que é de 10 anos quando se refere aos estrangeiros brasileiros. 

Os vistos B-1 e B-2 não autorizam o direito de trabalhar para empresas norte-americanas, no entanto, com o B-1 que caracteriza o visto de negócio, é possível entrar no país à procura de sócios, negócios e participar de conferências e reuniões profissionais. 

Visto americano L-1

O visto L-1 permite que a empresa do Brasil ou de algum outro país transfira um colaborador ou um gerente para gerir uma empresa afiliada ou subsidiária a qual será localizada em solo norte-americano, podendo ser nova ou que já está em atividade há algum tempo. 

Esta categoria de visto não se restringe a operações de determinados tamanhos e nem é requisito que a empresa no exterior e a no solo norte-americano atuem no mesmo tipo de negócio, por exemplo. No entanto, é necessário que a empresa nos EUA possua um quadro de colaboradores gerenciado pelo profissional indicado ao visto. 

O grande benefício do L-1 é que, em alguns casos, depois é possível obter um Green Card sem a precisão do processo de certificação do trabalho. Além disso, é preciso mencionar que essa categoria se desmembra em visto principal (titular – L-1) e visto do dependente do titular (L-2). 

Portanto, ao que se diz respeito ao cônjuge de um colaborador que tenha essa categoria de visto, é possível obter autorização de trabalho ao longo de sua permanência nos EUA também. 

Visto americano E-2 

O visto E-2 é um visto americano dedicado aos investidores permitindo que os empreendedores de países que fazem parte da lista do Tratado do Comércio com os EUA possam entrar para fazer seus investimentos e estabelecer um negócio. 

O Brasil, nos dias de hoje, não faz parte dessa lista, entretanto, muitos países europeus fazem. Entretanto, brasileiros com dupla cidadania de algumas dessas localidades podem se enquadrar para o E-2. 

Visto americano EB-5

A categoria de vistos EB-5 permite que os empresários estrangeiros que realizaram investimentos mínimos em empresas norte-americanas tenham acesso ao Green Card para se tornarem residentes legais de forma permanente no país. Os titulares deste visto poderão viver e trabalhar nos EUA com o cônjuge e filhos solteiros com menos de 21 anos. 

Visto americano de Start Up – IER 

A Regra Internacional de Empreendedores (IER) conhecida também como “visto de Start Up” possibilita que empreendedores estrangeiros que atuam em Start Up (possuindo ao menos 10% da empresa) nos EUA obtenham o status de “liberdade condicional”. 

Nesse sentido, podem permanecer por até 30 meses com a possibilidade de aumentar o prazo de estadia por mais 30 meses. Anteriormente, o estrangeiro poderia ter essa condição por questões humanitárias, de emergência e até mesmo de interesse público. 

Entretanto, no governo de Obama, o presidente argumentou que os empregos e o capital de um empreendedor estrangeiro são de interesse público, por isso, para se qualificar a essa categoria, algumas novas regras foram impostas, sendo elas: 

  • Ter papel ativo e central na Start Up em questão; 
  • Possuir ao menos 10% da Start Up nos 5 anos anteriores, resultando em um investimento de pelo menos US $ 250.000; 
  • Apresentar prova de que a Start Up possui potencial de crescimento a curto prazo e proporcionará empregos nos EUA; 
  • Expor provas que sejam convincentes de que a Start Up, de alguma forma, terá impacto social positivo e impactará também na criação de novos empregos.

Conclui-se, portanto, que há vistos para atender os mais diferentes empreendedores e seus objetivos específicos. Portanto, é importante se identificar de acordo com as categorias existentes e contar com o auxílio de consultoria em comércio exterior como nós da América Expert para tornar esse processo de obtenção do visto mais assertivo e simplificado. 

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